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NR-35 Trabalho em Altura: Treinamento e EPIs no PIM

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NR-35 Trabalho em Altura: Treinamento e EPIs no PIM

Tudo o que o contratante precisa saber sobre treinamento, EPIs e responsabilidades na NR-35 para trabalhos em altura no PIM.

NR-35 Trabalho em Altura: Treinamento e EPIs no PIM — Solutec AM Manaus
  • Eng. Aléxia Perrone
    Aléxia Perrone|
  • 10/06/2025 · Revisado e atualizado em 23/05/2026|
  • Montagem Industrial|
  • 7 min de leitura
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RESPOSTA DIRETA

A NR-35 trabalho em altura exige treinamento teórico e prático de no mínimo 8 horas para trabalhadores e 16 horas para supervisores, com reciclagem a cada 2 anos ou quando houver mudança de função, equipamento ou método de trabalho. O contratante é responsável por garantir que todos os trabalhadores estejam treinados antes de iniciar atividades em altura.

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NR-35 Trabalho em Altura: Treinamento, EPI e Responsabilidades do Contratante no PIM

A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Seu cumprimento é fundamental para prevenir acidentes, exigindo treinamento adequado, o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a clara definição das responsabilidades de todos os envolvidos, especialmente do contratante.

No contexto do Polo Industrial de Manaus (PIM), onde a diversidade de indústrias e a complexidade das operações demandam frequentemente atividades em altura, a aplicação rigorosa da NR-35 é ainda mais crítica. Empresas que atuam como contratantes no PIM precisam estar cientes de suas obrigações legais e éticas, assegurando que seus fornecedores e prestadores de serviço também estejam em plena conformidade. Ignorar esses preceitos pode resultar em graves acidentes, sanções legais e danos irreparáveis à reputação corporativa.

Aplicação Normativa

Neste artigo:

  1. Conteúdo Programático Obrigatório e Validade do Treinamento NR-35
  2. Inspeção Periódica e Descarte de Cintos de Segurança e Talabartes
  3. Responsabilidade Solidária do Contratante em Caso de Acidentes
Montagem Industrial PIM - Solutec AM

Alerta Crítico — Riscos da Montagem Sem Conformidade

Risco: Montagem industrial sem ART CREA-AM, sem APR (Análise Preliminar de Risco), sem treinamento NR-35 vigente para trabalho em altura ou içamento de cargas sem plano de rigging gera autuação fiscal (MTE), interdição da obra, perda de cobertura securitária e responsabilidade criminal em caso de acidente (art. 132 do CP).

Solução Solutec AM: ART CREA-AM por engenheiro habilitado, APR documentada, treinamento NR-35/NR-11/NR-10 atualizado, plano de içamento por engenheiro rigger e dossiê QA/QC completo garantem defesa documental e conformidade integral em fiscalizações MTE/IPAAM.

Conteúdo Programático Obrigatório e Validade do Treinamento NR-35

O treinamento da NR-35 é a base para a segurança em atividades realizadas acima de dois metros do nível inferior, onde há risco de queda. Seu objetivo primordial é capacitar o trabalhador a identificar, avaliar e controlar os riscos inerentes ao trabalho em altura, bem como a utilizar corretamente os sistemas de proteção. Este treinamento deve ser teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, e ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto.

O conteúdo programático obrigatório abrange uma série de tópicos essenciais. Inclui as normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura, a análise de riscos e as condições impeditivas, os sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI). Além disso, aborda a conduta em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e primeiros socorros, garantindo que o trabalhador esteja preparado para diversas eventualidades. A compreensão desses pontos é vital para a prevenção de acidentes.

Aspectos Críticos de Segurança

A validade do treinamento NR-35 é de dois anos, sendo obrigatória a realização de um treinamento periódico após esse período. Contudo, a norma prevê situações em que o treinamento deve ser refeito antes do prazo, como em casos de mudança nos procedimentos operacionais, alteração nas condições ou métodos de trabalho, ou após um acidente que envolva o trabalho em altura. Também é exigido um novo treinamento quando há um retorno ao trabalho após afastamento superior a noventa dias.

É responsabilidade do empregador garantir que todos os trabalhadores envolvidos em atividades em altura recebam o treinamento adequado e que este esteja sempre atualizado. A documentação comprobatória do treinamento, incluindo o conteúdo programático, carga horária, data e nome dos instrutores, deve ser mantida pela empresa e disponibilizada à fiscalização. A não conformidade com esses requisitos pode acarretar em multas, interdições e, mais gravemente, colocar em risco a vida dos trabalhadores.

O conteúdo programático do treinamento NR-35 deve contemplar, minimamente, normas e regulamentos aplicáveis, análise de risco e condições impeditivas. Inclui também os riscos potenciais, medidas de prevenção e controle, além de sistemas e equipamentos de proteção coletiva. A carga horária mínima é de 8 horas.

É essencial abordar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para trabalho em altura, cobrindo seleção, inspeção, conservação e suas limitações. O treinamento também detalha acidentes típicos e condutas em emergência, com noções básicas de resgate e primeiros socorros, conforme a NR-35.

O treinamento inicial é obrigatório antes do início das atividades. O treinamento periódico, com carga horária mínima de 8 horas, deve ser realizado a cada 2 anos, com conteúdo definido pelo empregador. Treinamentos eventuais são exigidos em situações como mudança de empresa ou retorno de afastamento superior a 90 dias, conforme a NR-35.

A validade do treinamento é crucial para a segurança no Polo Industrial de Manaus (PIM). A ausência de treinamento válido, certificação e comprovação de proficiência dos instrutores viola a NR-35, sujeitando o contratante a autuações e responsabilização solidária em acidentes, conforme a NR-01 e NR-04.

Montagem Industrial Completa - Solutec AM

Inspeção Periódica e Descarte de Cintos de Segurança e Talabartes

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), especialmente os cintos de segurança tipo paraquedista e os talabartes, são a última linha de defesa contra quedas em trabalho em altura. A eficácia desses equipamentos depende diretamente de sua integridade e funcionalidade. Por esse procedimento, a NR-35 exige que sejam realizadas inspeções rigorosas antes de cada uso, além de inspeções periódicas mais detalhadas, conforme as especificações do fabricante e as normas técnicas aplicáveis.

A inspeção deve verificar todos os componentes do EPI. No cinto de segurança, deve-se observar a condição das fitas (ausência de cortes, abrasões, desfiados, queimaduras ou contaminação por produtos químicos), as fivelas e argolas (sem deformações, trincas ou corrosão), e as costuras (integridade e ausência de desfiados). Nos talabartes, além da fita, é crucial inspecionar os conectores (mosquetões) quanto ao funcionamento do travamento, deformações e corrosão, e o absorvedor de energia, se presente, para verificar se não foi acionado.

Aspectos Críticos de Segurança

O descarte de EPIs é uma medida de segurança inegociável. Qualquer sinal de dano, desgaste excessivo, deformação, corrosão ou alteração nas características originais do equipamento, por menor que seja, é motivo para sua imediata retirada de uso e descarte. Equipamentos que sofreram queda ou foram submetidos a esforços que comprometam sua estrutura também devem ser descartados, mesmo que não apresentem danos visíveis. A vida útil do EPI é determinada por seu estado de conservação, não apenas pela data de fabricação.

O processo de descarte deve ser documentado e o equipamento inutilizado para evitar seu uso acidental. É fundamental que os trabalhadores sejam treinados para realizar a inspeção pré-uso e que haja um sistema claro para relatar e substituir EPIs danificados. A responsabilidade pela gestão e manutenção dos EPIs recai sobre o empregador, que deve fornecer equipamentos adequados, em perfeito estado de conservação, e garantir que a inspeção periódica seja realizada por profissional capacitado.

A inspeção periódica de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como cintos de segurança e talabartes, é uma exigência da NR-35, que estabelece verificações na aquisição e em intervalos regulares. O registro dessas inspeções e o descarte de itens danificados são cruciais para a segurança e a conformidade, conforme preconiza a norma.

Critérios técnicos de rejeição incluem cortes, abrasão severa, fibras rompidas, corrosão em conectores e a ativação de indicadores de queda. Muitos fabricantes utilizam um marcador vermelho para indicar impacto, exigindo a retirada imediata do equipamento de uso. A verificação deve ser realizada antes de cada uso pelo trabalhador e periodicamente por pessoa competente, geralmente a cada 6 a 12 meses.

No Polo Industrial de Manaus, a umidade e a exposição a agentes químicos aceleram a degradação dos EPIs. Recomenda-se o armazenamento seco e protegido de UV, além de inspeções adicionais após exposição a calor ou contaminantes. A perda de legibilidade das etiquetas e do Certificado de Aprovação (CA) compromete a rastreabilidade e a conformidade.

O uso de equipamentos danificados eleva significativamente o risco de falhas no sistema de retenção de queda, podendo resultar em acidentes graves. O descumprimento das diretrizes da NR-35 pode acarretar infrações trabalhistas, autuações e responsabilização civil para as empresas.

Montagem Eletromecânica - Solutec AM

A Solutec AM atende toda a Amazônia Legal a partir de sua base em Manaus, com mobilização de equipes de montagem industrial para Itacoatiara, Parintins, Tefé, Coari, Tabatinga, Humaitá e Porto Velho. Cada operação inclui ART CREA-AM, plano de içamento (PT-AR) e checklists NR-35 como evidência objetiva de conformidade.

Normas Técnicas Aplicáveis

  • NR-10 — Segurança em instalações e serviços em eletricidade
  • NR-11 — Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
  • NR-35 — Trabalho em altura

Tabela: Hierarquia Normativa em Montagem Industrial

CategoriaNorma de ReferênciaAplicação Solutec AM
Segurança do TrabalhoNR-10, NR-11, NR-18, NR-33, NR-35Treinamento, APR, PT-AR documentadas
EstruturalABNT NBR 8800, NBR 14931, AWS D1.1Estruturas metálicas e concreto
Equipamentos PressãoNR-13, API 510, API 570, ASME IXMontagem de vasos e tubulações
Gestão IntegradaISO 9001, ISO 14001, ISO 45001Qualidade + SMS + Meio Ambiente

Considerações Finais e Recomendações Solutec AM

A Solutec AM consolida engenharia técnica de excelência em Manaus e em toda a Amazônia Legal, operando há mais de 25 anos no setor industrial. A responsabilidade técnica e o quadro de profissionais especializados garantem conformidade normativa integral, rastreabilidade QA/QC e atendimento a auditorias regulatórias (MTE, IBAMA, IPAAM).

Para projetos no Polo Industrial de Manaus, recomenda-se o engajamento da Solutec AM desde a fase de concepção, garantindo: especificação técnica conforme ABNT, API, ASME, AWS e ISO; ART CREA-AM emitida por engenheiro habilitado; dossiê técnico completo com certificados de material, procedimentos qualificados, laudos de END, gráficos de tratamento térmico e relatórios de inspeção.

Solutec AM - Montagem Industrial Mont

Responsabilidade Solidária do Contratante em Caso de Acidentes

A responsabilidade solidária do contratante em acidentes de trabalho, especialmente aqueles envolvendo Trabalho em Altura regido pela NR-35, é um tema de extrema relevância no contexto industrial do Polo Industrial de Manaus (PIM). Embora a empresa contratada (subempreiteira) seja a empregadora direta e, portanto, a principal responsável pela segurança de seus colaboradores, a legislação brasileira, em particular a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código Civil, estabelece que o contratante principal pode ser corresponsável. Essa corresponsabilidade surge da obrigação de fiscalizar e garantir que as empresas terceirizadas cumpram as normas de segurança e saúde no trabalho, evitando a ocorrência de sinistros que poderiam ser prevenidos com a devida diligência.

A base legal para a responsabilidade solidária e subsidiária do contratante reside em diversos dispositivos. O Art. 455 da CLT, por exemplo, trata da responsabilidade do empreiteiro principal em relação aos encargos trabalhistas dos subempreiteiros. No âmbito da segurança, a jurisprudência e a interpretação das Normas Regulamentadoras (NRs) têm consolidado o entendimento de que a omissão na fiscalização ou a escolha negligente de um prestador de serviço (conhecida como culpa in eligendo ou culpa in vigilando) pode imputar ao contratante a responsabilidade por danos decorrentes de acidentes. Este aspecto significa que, se o contratante não verificar a capacidade técnica, a regularidade documental ou a conformidade com a NR-35 da empresa contratada, ele pode ser responsabilizado solidariamente por quaisquer acidentes.

Aspectos Críticos de Segurança

As implicações de um acidente de trabalho em altura, onde a responsabilidade solidária é reconhecida, são severas. O contratante pode ser obrigado a arcar com indenizações por danos materiais, morais e estéticos, pensões vitalícias em caso de incapacidade permanente, e até mesmo despesas médicas e hospitalares. Além das sanções civis e trabalhistas, há o risco de responsabilização criminal para os gestores do contratante, caso seja comprovada negligência grave ou dolo na inobservância das normas de segurança. A imagem da empresa também é gravemente afetada, gerando prejuízos reputacionais que podem ser irreparáveis, especialmente em um ambiente competitivo como o PIM, onde a segurança é um diferencial.

Para mitigar esses riscos, é fundamental que o contratante adote uma postura proativa e rigorosa. Este aspecto inclui a realização de uma due diligence completa na seleção de empresas de montagem industrial, verificando não apenas a capacidade técnica e financeira, mas também o histórico de segurança, a regularidade dos treinamentos NR-35 e a conformidade com todos os requisitos legais. Além disso, é imprescindível estabelecer um sistema de fiscalização contínua das atividades, garantindo que os procedimentos de segurança sejam efetivamente aplicados no canteiro de obras. Contratos bem elaborados, com cláusulas claras sobre responsabilidades e exigências de segurança, são ferramentas essenciais para proteger ambas as partes e, acima de tudo, a vida dos trabalhadores.

A NR-35 estabelece que o contratante deve garantir a implementação das medidas de prevenção, assegurar a Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a Permissão de Trabalho (PT). O item 35.3.1 exige o acompanhamento do cumprimento das medidas de proteção pelas empresas contratadas, configurando culpa in vigilando em caso de descumprimento.

Para trabalhos em altura, a norma exige a reciclagem do treinamento a cada dois anos, conforme o item 35.3.3. Os sistemas de ancoragem devem estar em conformidade com a ABNT NBR 16325-1 e NBR 16325-2, apresentando resistência mínima de 15 kN por ponto para sistemas individuais de retenção de queda.

A seleção e inspeção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) devem seguir a NR-06, além das normas específicas para cinturões e talabartes, como a ABNT NBR 15835 e NBR 15836. A conformidade com esses requisitos é fundamental para a segurança e para evitar responsabilidades.

No Polo Industrial de Manaus (PIM), operações em estruturas elevadas demandam projeto de ancoragem com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme a Resolução CONFEA nº 1.025/2009. Inspeções periódicas das ancoragens, em consonância com a NBR 16325, são cruciais para a manutenção da segurança e conformidade regulatória.

⚠️

Como Reduzir Seus Riscos?

❌ Risco

Trabalhador sem NR-35: Atividades em altura com trabalhadores não certificados expõem o contratante a responsabilidade civil, criminal e multas do MTE.

✅ Solução

A Solutec AM mantém toda a equipe certificada em NR-35 com registros disponíveis para auditoria.

❌ Risco

Sem Permissão de Trabalho: Ausência de PT para trabalho em altura viola a NR-35 e invalida o seguro em caso de acidente.

✅ Solução

Emitimos Permissão de Trabalho (PT) para cada atividade em altura, com análise de risco prévia.

❌ Risco

EPI inadequado: Uso de EPI sem CA válido ou inadequado para a atividade aumenta o risco de queda e acidentes fatais.

✅ Solução

Fornecemos EPI com CA válido (talabarte, capacete, lónea) e verificamos a integridade antes de cada uso.

FAQ

Perguntas Frequentes

Sobre NR-35 trabalho em altura

P:Qual a carga horária mínima do treinamento NR-35?

A NR-35 exige mínimo de 8 horas para trabalhadores e 16 horas para supervisores, com conteúdo teórico e prático. A reciclagem deve ser realizada a cada 2 anos ou quando houver mudança de função, equipamento ou método.

P:O contratante é responsável pelo treinamento NR-35?

Sim. O contratante é solidariamente responsável por garantir que todos os trabalhadores (próprios e terceirizados) estejam certificados em NR-35 antes de iniciar atividades em altura.

P:O que é Permissão de Trabalho (PT) em altura?

A PT é um documento que autoriza a realização de atividade em altura após análise de risco, verificação de EPI e definição de medidas de controle. É obrigatória pela NR-35 para toda atividade em altura acima de 2 metros.

📊

Resumo Estratégico

NR-35 exige treinamento mínimo de 8h (trabalhadores) e 16h (supervisores), reciclagem bienal, EPI adequado (talabarte, capacete, lónea) e Permissão de Trabalho (PT) para toda atividade em altura acima de 2 metros. O contratante é solidariamente responsável por acidentes envolvendo trabalhadores sem certificação NR-35.

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Nossos Compromissos Técnicos:

Equipe Certificada NR-35: Treinamento teórico e prático com registros atualizados.
Permissão de Trabalho (PT): Emitida para cada atividade em altura.
EPI com CA Válido: Talabarte, capacete e lónea verificados antes de cada uso.
Documentação Completa: Certificados disponíveis para auditoria do contratante.
Mobilização ágil: Até 48h para todo o Polo Industrial de Manaus.
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Se você gostou deste artigo, você precisa ler:

  • →Segurança na Montagem Industrial com NR-35
  • →Montagem Industrial no PIM: Guia Completo
  • →Empresa de Montagem Industrial em Manaus

📚 Referências Normativas e Técnicas

[1] NR-35 — Trabalho em Altura

[2] NR-6 — Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

[3] NR-18 — Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

[4] Lei nº 6.514/1977 — Altera o Capítulo V do Título II da CLT (Segurança e Medicina do Trabalho)

⚖️ Compromissos Técnicos e Legais

Responsabilidade Técnica (ART): Todos os serviços executados pela Solutec AM são acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por engenheiros registrados no CREA-AM, conforme a Lei nº 6.496/1977 e Resolução CONFEA nº 1.025/2009.

Natureza Informativa: Este artigo tem caráter técnico-consultivo. A aplicação das soluções aqui descritas exige análise individual por engenheiro habilitado, com emissão de ART e projeto executivo adequado às condições específicas de cada obra.

Eng. Aléxia Perrone — Engenheira Mecânica CREA-AM 36950AM

Aléxia Perrone

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